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MEI, ME e EPP não precisam de PCMSO
As MEI, ME e EPP desobrigadas de elaborar PCMSO, de acordo com o subitem 1.8.6 da NR-01, devem realizar e custear exames médicos ocupacionais admissionais, demissionais e periódicos, a cadas dois anos, de seus empregados.
Envie documentos: kit de atendimento, ASO e ficha clínica próprios da empresa, comprovante de pagamento dos exames.
Dados do Agendamento
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